Art. 1 - São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os Artigos 21 e 22 da Lei número 302, de 13 de julho de 1948, os trechos Rio-Belo Horizonte e Barra Mansa-Três Rios BR-4, das rodovias BR-3 e BR-7, e o trecho Campina Grande-João Pessoa, da rodovia BR-23 e conclusão da BR-5 - trechos nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, bem como a conclusão da estrada tronco São Luís-Teresina, constante do Plano Rodoviário Nacional.
Lei nº 1.787, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Amplia o programa de Primeira Urgência, constante nos arts. 21 e 22 da Lei nº 302 de 13 de julho de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.787, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.787
- Ano
- 1952
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