Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.789, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Laura Lins Arcoverde, viúva do engenheiro Leonardo de Siqueira Barbosa Arcoverde.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.789, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.789
- Ano
- 1952
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