Art. 2 - Para atender, no corrente exercício, ao pagamento de “diária de risco de fogo", é o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.134.628,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros).
Lei nº 179, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Concede "diárias de riscos de fogo" a praças do Corpo de Bombeiros.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 179, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 179
- Ano
- 1947
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