Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional.
Lei nº 1.790, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Minstério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao amparo da triticultura nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.790, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.790
- Ano
- 1952
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