Art. 2 - O crédito especial de que trata a presente Lei será aplicado de acôrdo com a Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951.
Lei nº 1.790, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Minstério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao amparo da triticultura nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.790, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.790
- Ano
- 1952
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