Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.794, de 31 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 em reforço à Verba 3 do Anexo n° 19, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.794, de 31 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.794
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.