Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.981.640,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil e seiscentos e quarenta cruzeiros), para obras e equipamentos na sede da Universidade Rural, no km 47 da rodovia Rio-São Paulo.
Parágrafo único - O crédito especial de que trata êste artigo terá a seguinte aplicação:
I - Obras Cr$
a) - Conclusão do edifício da lavanderia.....................................................................................93.805,00
II - Equipamentos
a) - Casa de hóspedes..............................................................................................................200.315,00
b) - Anfiteatros...........................................................................................................................205.920,00
c) - Alojamentos......................................................................................................................1.052.100,00
d) - Lavanderia...........................................................................................................................429.500,00 Total......................................................................................................................................1.981.640,00