Art. 2 - E’ considerada, sem aplicação a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) consignada no orçamento em vigor, Lei número 13, de 2 de janeiro de 1947, anexo nº 14, Verba 4 – “Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis” Consignação III – Conjuntos de obras, subconsignação 06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização – 11 – Comissão de Construção de Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas – c) Restaurante, alojamento de alunos, casa para hóspedes e cozinha.
Lei nº 180, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura de crédito pelo Ministério da Agricultura, para obras e equipamentos na sede da Universidade Rural, km 47 da rodovia Rio - São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 180, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 180
- Ano
- 1947
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