Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade.
Lei nº 1.801, de 2 de Janeiro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.801, de 2 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.801
- Ano
- 1953
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