Art. 2 - O empreendimento de que trata o artigo anterior será considerado o Monumento Nacional ao Imigrante, homenagem do povo e do Govêrno aos bravos pioneiros da colonização do país, reconhecimento da Pátria à colaboração do bom imigrante, e terá inscrito, no seu pórtico, a seguinte legenda: A Nação Brasileira ao Imigrante.
Lei nº 1.801, de 2 de Janeiro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.801, de 2 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.801
- Ano
- 1953
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