Art. 28 - Possuir ou ter sob a sua guarda ou à sua disposição, importar, comprar ou vender, ceder ou emprestar ou permutar, por conta própria ou de outrem, câmara aerofotográfica, sem licença da autoridade competente. Pena:- reclusão de 6 meses a 2 anos.
Lei nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.802
- Ano
- 1953
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