Art. 2 - Em torno dêste sítio será demarcada, adotados os limites naturais ou não, uma área aproximada de 5.000km² (cinco mil quilômetros quadrados), que deverá conter, da melhor forma, os requisitos necessários à constituição do Distrito Federal e que será incorporado ao Patrimônio da União.
Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sobre a localização da nova Capital da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.803
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.