Art. 5 - O Govêrno Federal mandará estudar, pelo órgão competente, o problema da transferência dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como do funcionalismo público federal e sua instalação na nova Capital.
Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sobre a localização da nova Capital da República.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.803
- Ano
- 1953
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