Art. 4 - O Govêrno Federal mandará estudar pela sua Secretaria e por cada uma dos Ministérios o plano de sua mudança para a futura capital e dos órgãos ou representações que lhe são inerentes, assim como os efeitos da medida sôbre os Departamentos subsidiários, sediados nos diversos pontos do território nacional.
Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sobre a localização da nova Capital da República.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.803, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.803
- Ano
- 1953
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