Art. 7 - Os atos do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, concedendo o registro previsto nas letras c e d do artigo 1º, somente terão vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Lei nº 1.807, de 7 de Janeiro de 1953Ementa Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.807, de 7 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.807
- Ano
- 1953
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