Art. 9 - A direção da autarquia será exercida, em Comissão, por um administrador, engenheiro, nomeado pelo Presidente da República, com vencimentos fixados na forma do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Lei nº 1.812, de 4 de Fevereiro de 1953Ementa Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rede Mineira de Viação.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.812, de 4 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.812
- Ano
- 1953
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