Art. 2 - São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 3 (três) funções gratificadas de Secretário, símbolo FG-6, destinadas aos estabelecimentos de ensino aludidos no artigo anterior.
Lei nº 1.813, de 12 de Fevereiro de 1953Ementa Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.813, de 12 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.813
- Ano
- 1953
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