Art. 2 - Os cargos da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal.
Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.814
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.