Art. 7 - Os funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.814
- Ano
- 1953
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