Art. 1 - São consideradas de interêsse público as Emprêsas Nacionais concessionárias de linhas regulares de navegação aérea, na forma da legislação vigente.
Lei nº 1.815, de 18 de Fevereiro de 1953Ementa Beneficia as Empresas Nacionais concessionárias de linhas regulares de navegação aérea; revoga o item 9 do Art. 12 do Decreto-Lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938, e a Lei n° 1.344, de 9 de fevereiro de 1951, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.815, de 18 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.815
- Ano
- 1953
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