Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GetUlio Vargas Horácio Láfer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.818, de 24 de Fevereiro de 1953Ementa Prorroga por três anos, a partir de 23 de setembro de 1952, o prazo concedido pela Lei n° 822, de 19 de setembro de 1949, à Federação das Bandeirantes do Brasil, para construção de sua sede.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.818, de 24 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.818
- Ano
- 1953
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