Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 182, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para a importação de 8 aviões "Douglas DC-3", destinados à emprêsa "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 182, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 182
- Ano
- 1947
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