Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.822, de 16 de Março de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00, para pagamento de serviços prestados pela Santa Casa da Misericórdia, nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.822, de 16 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.822
- Ano
- 1953
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