Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getulio Vargas Francisco Negrão de Lima. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.823, de 17 de Março de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça dos Territótios - o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.823, de 17 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.823
- Ano
- 1953
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