Art. 2 - Para efeito exclusivo do pagamento de taxas, é estipulado o valor total de Cr$ 39.366,40 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos).
Lei nº 1.826, de 20 de Março de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Pirajui, o prédio da antiga estação do mesmo nome pertencente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.826, de 20 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.826
- Ano
- 1953
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