Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.00,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do traçado ferroviário que ligará Passo Fundo a Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Lei nº 1.828, de 24 de Março de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$ 120.000.000,00 para a conclusão dessa ligação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.828, de 24 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.828
- Ano
- 1953
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