Art. 3 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de março de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.828, de 24 de Março de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$ 120.000.000,00 para a conclusão dessa ligação.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.828, de 24 de Março de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.828
- Ano
- 1953
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