Art. 2 - A inclusão no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército do referido oficial para todos os fins de direito e a partir de 8 de novembro de 1946, e sua antiguidade no atual pôsto contada a partir de 19 de julho de 1939.
Lei nº 1.837, de 7 de Abril de 1953Ementa Estende a vantagem do item 2 do art. 32 do Decreto-Lei n° 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.837, de 7 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.837
- Ano
- 1953
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