Art. 3 - A despesa decorrente da execução com a presente Lei correrá por conta dos créditos orçamentários respectivos.
Lei nº 1.837, de 7 de Abril de 1953Ementa Estende a vantagem do item 2 do art. 32 do Decreto-Lei n° 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.837, de 7 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.837
- Ano
- 1953
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