Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a conceder ao agrônomo Gregório Bondar, como estímulo, o prêmio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pelos seus estudos experimentais de plantas econômicas relativas, especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação, e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicos e entomológicos procedidos no país e de alcance internacional.
Lei nº 1.844, de 13 de Abril de 1953Ementa Concede prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.844, de 13 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.844
- Ano
- 1953
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