Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim previsto no artigo 1º.
Lei nº 1.844, de 13 de Abril de 1953Ementa Concede prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.844, de 13 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.844
- Ano
- 1953
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