Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para a construção da estrada de rodagem entre a cidade de Bagé e o distrito de Aceguá.
Lei nº 185, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 para a construção da rodovia Bagé-Aceguá, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 185, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 185
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.