Art. 1 - O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários da Secretaria, da Câmara dos Deputados e aos servidores do Poder Executivo, que nela têm exercício, pelos serviços prestados durante a convocação da sessão legislativa extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.
Lei nº 1.850, de 27 de Abril de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.850, de 27 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.850
- Ano
- 1953
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