Art. 2 - O Poder Executivo abrirá ainda ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 1.762.707,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de um mês de vencimento, a título de gratificação, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, em virtude da referida convocação extraordinária do Congresso Nacional e de acôrdo com a Resolução nº 6, de 1952, daquela Casa do Congresso.
Lei nº 1.850, de 27 de Abril de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.850, de 27 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.850
- Ano
- 1953
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