Art. 3 - Os créditos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.850, de 27 de Abril de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.850, de 27 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.850
- Ano
- 1953
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