Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.854, de 7 de Maio de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00, para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.854, de 7 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.854
- Ano
- 1953
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