Art. 4 - Os créditos a que se referem os artigos 1º. 2º e 3º, desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.855, de 14 de Maio de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.855, de 14 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.855
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.