Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.855, de 14 de Maio de 1953Ementa Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.855, de 14 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.855
- Ano
- 1953
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