Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 104 000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) destinado a atender às despesas iniciais de instalação e as de aluguél, no período de julho a dezembro do corrente exercício financeiro, o qual correrá por conta da seguinte classificação: MINISTÉRIO DA FAZENDA VERBA 2 – MATERIAL Consignação l – Material Permanente Cr$ S/c. 11 – Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino. 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 18 – Diretoria das Rendas Internas 03 – Coletorias Federais............................................................................................80.000,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação X – Diversos S/c. 77 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 18 – Diretoria das Rendas Internas 03 – Coletorias Federais................................................................................24.000,00 104,000,00
Lei nº 1.857, de 14 de Maio de 1953Ementa Cria as Coletorias Federais de São João de Meriti e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.857, de 14 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.857
- Ano
- 1953
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