Art. 4 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.857, de 14 de Maio de 1953Ementa Cria as Coletorias Federais de São João de Meriti e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.857, de 14 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.857
- Ano
- 1953
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