Art. 1 - É elevado a três anos o prazo estabelecido no art. 11 do Decreto-lei nº 9.053, de 12 de março de 1946, para que as Faculdades de Filosofia disponham de estabelecimento apropriado à prática docente dos alunos matriculados no curso de didática.
Lei nº 186, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Altera para 3 anos o prazo fixada no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de Março de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 186, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 186
- Ano
- 1947
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