Art. 2 - As Faculdades de Filosofia, cujas aulas práticas de didática sejam dadas em colégio, poderão continuar sob o mesmo regime, observadas as exigências legais.
Lei nº 186, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Altera para 3 anos o prazo fixada no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de Março de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 186, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 186
- Ano
- 1947
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