Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. DUTRA Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 186, de 17 de Dezembro de 1947Ementa Altera para 3 anos o prazo fixada no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de Março de 1946.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 186, de 17 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 186
- Ano
- 1947
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