Art. 2 - É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.
Lei nº 1.866, de 26 de Maio de 1953Ementa Manda erigir um "Panteon" em Maceio, Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.866, de 26 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.866
- Ano
- 1953
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