Art. 3 - Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.866, de 26 de Maio de 1953Ementa Manda erigir um "Panteon" em Maceio, Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.866, de 26 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.866
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.