Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.867, de 27 de Maio de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas realizadas no exercício de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.867, de 27 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.867
- Ano
- 1953
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