Art. 3 - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 29 de maio de 1953. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.874, de 29 de Maio de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.874, de 29 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.874
- Ano
- 1953
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