Art. 2 - Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 – (quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 1.874, de 29 de Maio de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.874, de 29 de Maio de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.874
- Ano
- 1953
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