Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ ... 843.146,10 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições, cuja relação consta do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 125.572-47.
Lei nº 1.876, de 2 de Junho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.876, de 2 de Junho de 1953
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.876
- Ano
- 1953
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