Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.876, de 2 de Junho de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.876, de 2 de Junho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.876
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.